Instituto Henriqueta Teixeira

Instituto Henriqueta Teixeira

Notícias

Ano: - 2018 - 2016 - 2012 - 2010 - 2009

Mês: - Ago

02.08.12

MERCADO PARA FISIOTERAPEUTA PERITO

Assunto - Entrevista concedida pelo Prof. Ricardo W. das Chagas Lucas, Presidente da ABFF – Associação Brasileira de Fisioterapia Forense e autor do Livro “FISIOTERAPIA FORENSE – Perícias Judiciais e Extrajudiciais para Fisioterapeutas”, para a Assessoria de Comunicações do UNIWALLACE – Centro Universitário Corporativo.
13/12/2011

AC: Professor Ricardo, antes de iniciarmos nossa entrevista o Senhor poderia definir para o leitor não familiarizado com a Fisioterapia Forense, qual seria a definição da mesma?

Prof.  Ricardo Lucas: a Fisioterapia Forense pode ser considerada uma subárea comum a todas as outras áreas de atuação do Fisioterapeuta, pois é uma atividade que resulta do
diagnóstico fisioterapêutico, completo ou parcial e todo Fisioterapeuta deve elaborá-lo para executar seu tratamento. Isto quer dizer que o profissional não precisa deixar de realizar suas
atividades de especialista, por exemplo, para praticar a Fisioterapia Forense.
Quando este diagnóstico necessitar ser utilizado para situações de defesas ou acusações no âmbito do direito, será formatado especificamente para tal. Ou seja, sempre que um
Fisioterapeuta elaborar um Laudo, Parecer, Atestado ou Relatório para que seja utilizado pela justiça, não importando de quem veio a solicitação, este fisioterapeuta estará executando
uma ação Fisioterapêutica Forense.Por isso que costumamos dizer que se o Fisioterapeuta é um bom profissional, e executa suas atividades em conformidade com que prescreve o
seu Conselho, este Fisioterapeuta com certeza tem condições de atuar como um bom Perito.

AC: Então, pelo que entendemos a atuação do “Fisioterapeuta Forense” não está somente relacionada à realização de perícias. Correto? Pois pela atuação de “consultor fisioterapêutico”
em assuntos jurídicos o Fisioterapeuta não estaria necessariamente realizando uma perícia completa. Está correta a minha linha de raciocínio?

Prof.  Ricardo Lucas: Sim. Porém, é importante deixar claro que eventualmente a dúvida do solicitante pode vir a necessitar de uma perícia completa. Ainda como consultor externo,
o Fisioterapeuta pode servir aos advogados das partes ou até mesmo ao Juiz do processo, por exemplo como elaborador de quesitos específicos para esclarecimento e desenvolvimento da perícia judicial. Esta seria uma atuação “Fisioterapêutica Forense” que com certeza não demandaria uma perícia completa.

AC: O Senhor poderia fazer um resumo para nossos leitores das possibilidades que o Fisioterapeuta que queira trabalhar com Fisioterapia Forense, pode encontrar no mercado?

Prof.  Ricardo Lucas: Fica bem claro então que ele pode atuar como Perito Judicial, sendo nomeado por um Juiz para emitir o seu Laudo Pericial. Pode atuar como Assistente Técnico,
sendo indicado pelos representantes de qualquer uma das partes em conflito para também emitir o seu Laudo Técnico. Pode atuar como Parecerista Ad Hoc (jurisconsultoria fisioterapêutica),
sendo solicitado para atuação completa ou parcial pelos interessados de dentro ou de fora de um processo judicial.
Gostaria de destacar ainda uma atuação muito nobre, que pode ser desempenhada pelos Fisioterapeutas Forenses, e que atualmente compete a poucos profissionais Fisioterapeutas no
Brasil. É a atuação como Juiz Arbitral, ou Árbitro. Mas preferiria comentar mais profundamente sobre esta atuação futuramente, pois a ABFF está formatando as Câmaras Arbitrais para a
formalização desta atividade. Posso adiantar que é uma atuação legal, necessária, e está de acordo com a Lei de Arbitragem (Lei nº 9.307/96).

AC: Para finalizar Professor, qual a maior dificuldade que o profissional de Fisioterapia pode encontrar para desempenhar a atividade fisioterapêutica forense?

Prof.  Ricardo Lucas: Em primeiro lugar destacamos  o desconhecimento de grande parte dos Juízes e dos Advogados, sobre qual profissional de saúde deve ser solicitado para as Perícias
Judiciais e Assistências Técnicas. E em segundo lugar, o desconhecimento que os próprios profissionais de saúde possuem sobre vossas especificidades periciais.
É muito comum ver Juízes nomeando Médicos para perícias Fisioterapêuticas e vice-versa, e ambos aceitando o nobre cargo por não possuírem o conhecimento da vossa especificidade à
matéria. Muitos magistrados possuem a informação equivocada que a área de saúde e a área Médica são a mesma coisa, e desta forma promovem somente a nomeação de profissionais
Médicos para assuntos da área de saúde. Isto não é bom principalmente para os indivíduos que serão prejudicados por decisões judiciais baseadas em Laudos e Pareceres Judiciais não
relativos à matéria.
Então, acreditamos então que a ABFF, Associação Brasileira de Fisioterapia Forense, tem como missão maior promover os  esclarecimentos conceituais aos principais atores do universo
forense, para que a Justiça e a paz social, que são os objetivos de um processo judicial, possam ser alcançadas.

Fonte - UniWallace Entrevista

Rua Sinval de Sá, 766
Bairro Cidade Jardim
Belo Horizonte - MG
CEP: 30.380-070
(31) 3285.1133 / henriqueta@ssrp.com.br